quinta-feira, 18 de fevereiro de 2010

Cota de Compras - Impostos - Dúvidas Frequentes

Compras em Loja Franca 
(DUTY FREE SHOP)

- Não é exigido o pagamento de impostos no caso de bens adquiridos em loja franca (duty free shop), quando, cumulativamente:

- Seu valor total for de até US$ 300.00 (trezentos dólares) dos Estados Unidos da América.
- 24 unidades de bebidas alcoólicas, observado o quantitativo máximo de 12 unidades por tipo de bebida.
- 20 maços de cigarros de fabricação estrangeira.
- 25 unidades de charutos ou cigarilhas.
- 250g de fumo preparado para cachimbo.
- 10 unidades de artigos de toucador.
- 3 unidades de relógios, brinquedos, jogos ou instrumentos elétricos ou eletrônicos. 



Tributação
- O valor excedente à cota de isenção estará sujeito ao pagamento do Imposto de Importação, calculado à alíquota de 50%.

- O valor do bem será o constante da fatura ou da nota de compra. No caso de falta ou inexatidão destes documentos, o valor da base de cálculo do imposto será estabelecido pela autoridade aduaneira.

- O pagamento do imposto precede a liberação dos bens e será feito por meio do Documento de Arrecadação de Receitas Federais - Darf , em qualquer agência bancária, inclusive em caixa eletrônico, quando disponível este serviço.

- O direito à cota de isenção é pessoal e intransferível, não sendo admitida soma ou transferência de cotas entre os viajantes, ainda que membros da mesma família.


Observação:

- As instruções deste folheto não se aplicam às bagagens de militares (transportadas em veículo militar) e de tripulantes, quando em viagem de serviço, e à bagagem de diplomatas estrangeiros e semelhantes.
Para maiores informações acesse site www.receita.fazenda.gov.br


Perguntas Frequentes 

1. Qual a cota para compras de produtos estrangeiros, trazidos como bagagem acompanhada?
A cota tecnicamente chamada de limite de isenção é de U$ 300.00 (trezentos dólares) por pessoa seja adulto ou criança
2. Um casal, para adquirir um único produto de valor superior a U$ 300.00, sem pagar imposto, pode somar suas cotas?
NÃO o limite de isenção é individual e intransferível, não podendo ser somado, nem mesmo para casais ou pais ou filhos.
3. O direito de isenção para bagagem é valido para qualquer tipo de mercadoria, desde que a soma das mesmas seja inferior a cota?
NÃO, São excluídos do tratamento tributário de bagagem:
• Bem cuja qualidade, natureza ou variedade configure importação ou exportação com fim comercial ou industrial.
• Cigarros e bebidas de fabricação brasileira, destinados a venda exclusivamente no exterior
• Bebidas alcoólicas, fumo e seus sucedâneos manufaturados, quando se tratar de viajantes menor de dezoito anos.
4. O que são produtos de importação controlada?
São produtos que necessitam de manifestação previa de órgão competente para serem trazidos como bagagem. Por exemplo: animais, plantas, sementes, alimentos, armas e munições, medicamentos e produtos agropecuários. Estes bens, quando encontrados sem comprovação de sua regular introdução no Pais, estão sujeitos a apreensão, independente do valor
5. O limite de isenção pode ser utilizado a qualquer tempo ?
NÃO. O direito a isenção para trazer produtos estrangeiros como bagagem só pode ser exercido uma vez cada trinta dias.
6. Existem quantidades limites para compra de alguns produtos?
NÃO. A legislação não prevê quantidade exatas que podem ser adquiridas, establecendo tão somente condições para usufruir a isenção de bagagem, as quais são vinculadas à pessoa do viajante (quem está comprando) e às circunstancias da sua viagem (finalidade, duração periodicidade)
7. De que forma é calculado o Imposto sobre produtos adquiridos em Rivera/Uruguai?
Caso o comprador não tenha gozado do limite de isenção há menos de um mês, substrai-se do valor das compras o valor do limite de isenção e calcula.se o Imposto à alíquota de cinqüenta por cento.
Por exemplo:
Valor do produto: U$$450.00
Isenção: U$$300.00
Valor tributável = U$$150.00
Valor do Imposto = U$$150.00 x 50% = U$$ 75.00
O valor do Imposto em dólares será convertido para reais, observando a cotação do dólar fiscal, informado diariamente pela Receita Federal.
O pagamento do valor calculado deverá ser efetuado na rede arrecadadora (bancos) e será exigida autenticação do recolhimento para liberação da mercadoria.
8. Em que local o viajante deve apresentar suas compras à Fiscalização da Receita Federal?
A legislação estabelece que os produtos estrangeiros adquiridos no exterior devem ser apresentados a Alfândega (Receita Federal) no momento da entrada no País.
Em Sant Ana do Livramento, o local para apresentação desses produtos é na Inspetoria da Receita Federal em Sant Ana do Livramento ao lado do Parque Internacional.
9. De que forma a Receita confere o valor dos produtos estrangeiros trazidos para o Brasil como bagagem?
Pelo exame das características dos produtos e pela nota fiscal/fatura de compras. Além disso, a Receita possui listas de preços de produtos estrangeiros, que servem de referencia para a valoração. Caso o valor declarado em nota fiscal ou fatura seja inferior ao dessas listas, a Receita Federal desconsidera a nota fiscal ou fatura, para fins de cálculo do imposto de fiscalização.
10. Os viajantes podem declarar suas compras nos postos de fiscalização instalados nas rodovias brasileiras, como o existente junto à Policia Rodoviária Federal, na saída de Sant Ana do Livramento, em vez de o fazer na Alfândega ( Receita Federal)?
NÃO, A Declaração de Bagagem Controlada (DBA) só poderá ser efetuada no prédio da Inspetoria da Receita Federal. A mercadoria cujo valor exceder a cotade isenção, quando encontrada nos postos de fiscalização, estará sujeita à apreensão e perdimento caso não esteja acompanhada da DBA e de comprovante do recolhimento do imposto devido.
11. O viajante que não declara suas compras com valor total acima de U$$300.00 na Área de Controle Integrado, na entrada do País esta praticando crime?
SIM. O código penal tipifica o ato como crime de descaminho ou contrabando (Art. 334) e a legislação fiscal como dano ao erário. Descaminho é a introdução de produtos estrangeiros de importação proibida. Isto significa dizer que, além de receber o Auto de Infração fiscal, o viajante estará sujeito a responder o processo criminal, em inquérito a ser instaurado pela Policia Federal.

Orientações para turistas


Limite de isenção de produtos estrangeiros, trazidos como bagagem acompanhada
A cota, ou limite de isenção, é de US$ 300.00 (trezentos dólares) por pessoa, seja adulto ou criança.

Limites quantitativos para os produtos trazidos como bagagem
A partir de 10 de outubro de 2010, quantidades máximas:

I- 12 (doze) litros de bebidas alcoólicas (no total);
II- 10 (dez) maços de cigarro (no total), contendo cada um, 20 (vinte) unidades;
III- 25 (vinte e cinco) unidades de charutos ou cigarrilhas (no total);
IIIV- 250 (duzentos e cinquenta) gramas de fumo (no total);
V- 20 (vinte) unidades (no total), desde que não haja mais que  10 (dez) unidades idênticas, para os bens não relacionados nos itens I a IV e que possuam valor unitário  inferior a US$ 5.00 (cinco dólares);
VI-  10 (dez) unidades (no total), desde que não haja mais do que 3 (três) unidades idênticas, para bens não relacionados nos itens I a V (ou seja, bens de valor igual ou superior a US$ 5.00, não discriminados acima). Respeitas as quantidades supracitadas, haverá incidência da tributação especial sobre bagagem se o valor total das compras superar o limite da isenção.

Limite de isenção é individual e intransferí­vel,  não podendo ser somado,  nem mesmo para casais ou pais e filhos

O turista NÃO pode trazer do exterior
São  excluí­dos do tratamento tributário de bagagem:
- Bens cuja quantidade, natureza ou variedade configure importação com  fim comercial ou industrial;
- Cigarros e bebidas de fabricação brasileira, destinados a venda exclusivamente no exterior;
- Bebidas alcoólicas, fumo quando se tratar de viajante menos de 18 anos;
- Veí­culos automotores em geral, motocicletas, motonetas, bicicletas com motor, motores para embarcaço, motos aquáticas e similares, casas rodantes, aeronaves e embarcações de todo tipo, bem como suas partes e peças (inclusive pneus).

Existem produtos que, para serem trazidos como bagagem, necessitam de manifestação prévia, de orgão competente. São os chamados  produtos de importação controlada. São exemplos: animais, plantas, sementes, alimentos, armas e munição (inclusive armas de pressão), medicamentos, produtos agropecuários, réplicas e simulacros de armas de fogo, bem como brinquedos que possam ser confundidos com armas de fogo.
Esses bens, quando encontrados sem comprovação de sua regular introdução no Paí­s, estão sujeitos a apreensão, independente de valor.

Periodicidade para utilização do limite de isenção
O direito à  isenção para trazer produtos estrangeiros como bagagem só³ pode ser exercido  uma vez a cada intervalo de um mês.

Tributação da bagagem
- Os bens de uso e consumo pessoal, e livros, folhetos e periódicos são isentos de tributos;
- As unidades excedentes aos limites quantitativos, quando encontradas em zona primária, serão armazenadas para despacho comum de importação;
- Os bens em quantidades que não excedam aos limites quantitativos serão tributados a uma alíquota única de 50%, aplicada sobre o valor global que exceda o limite estabelecido para via de transporte – US$ 300.00, para via terrestre, fluvial e lacustre;
- O viajante deverá preencher a Declaração de Bagagem Acompanhada (DBA) e apresentá-la à fiscalização, que calculará o tributo devido. O desembaraço da mercadoria somente se dará com a comprovação do recolhimento do imposto de importação correspondente.

Máquinas fotográficas, relógios de pulso, telefones celulares, etc, NÃO podem ser considerados compatíveis com as circunstâncias da viagem no caso de viajante que permaneça no exterior apenas um dia
Quando viajantes dirigem-se ao exterior exclusivamente para efetuar compras, apenas são considerados compatíveis com as circunstâncias da viagem, para efeito de enquadramento como  bem de uso ou consumo pessoal, o vestuário e o material de higiene  e toucador necessários ao uso do viajante durante o período.

Cálculo do imposto sobre os produtos adquiridos fora do Paí­s
A alí­quota do Imposto de Importação para a bagagem acompanhada é de 50% sobre o valor que ultrapassa o limite de isenção.
Por exemplo:
Valor dos produtos: US$ 400.00
isenção: -US$ 300.00
Valor tributável: US$ 100.00
Valor do imposto: US$ 100.00 x 50% = US$ 50.00
O valor do imposto em dólares é convertido para reais, observando a cotação do dólar informada diariamente pelo Banco Central.
O pagamento do valor calculado deverá ser efetuado na rede arrecadadora, mediante Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF), e será exigida autenticação do recolhimento.

Viajante deve apresentar suas compras à Receita Federal
A legislação estabelece que os produtos estrangeiros adquiridos no exterior devem ser apresentados à Receita Federal no momento de entrada no País.
Em Sant’Ana do Livramento, o local para apresentação desses produtos é na Inspetoria da Receita Federal de Sant’Ana do Livramento – IRFSLV (Av. João Belchior Goulart, 15 ao lado do Parque Internacional)

A Declaração de Bagagem Acompanhada (DBA) só poderá ser efetuada na IRFSLV.

Receita Federal conferência de produtos
Faz-se pelo exame das características dos produtos e pela nota fiscal/fatura de compra. Alêm disso, a Receita Federal possui listas de preços de produtos estrangeiros, que servem de referência para valorização. Caso o valor declarado em nota fiscal ou fatura seja inferior ao dessas listas, a Receita Federal desconsidera a nota fiscal ou fatura, para fins de cálculo de imposto e de fiscalização.

Viajante fora dos limites da zona primária
Caso sejam encontrados em posso do viajante, fora da zona primária (Àrea alfandegada dos pontos de fronteira de entrada do viajante), bens cujo valor global supere os limites de isenção, estes serão todos apreendidos.

CRIME viajante que não regulariza suas compras com valor total acima de US$ 300.00
O Código Penal tipifica o ato como crime de descaminho ou contrabando (Art. 334). Isto quer dizer que, além de receber o Auto de Infração, o viajante será representado ao Ministério Público.
Descaminho é a introdução de produtos estrangeiros no Paí­s sem o pagamento dos impostos devidos.
Contrabando  é a introdução de produtos estrangeiros de importação proibida.

Declarar os brindes recebidos no exterior
Os brindes devem ser declarados e, caso o valor venal dos produtos exceda o valor da isenção, isolada ou conjuntamente com outros bens, haverá incidência do imposto de importação sobre eles.

Dicas da Receita Federal
- Planeje a sua viagem e as suas compras, de modo a compatibilizá-las com os horários de atendimento da Receita Federal e dos pontos/postos de atendimento bancário;
- não transporte mercadorias para outras pessoas (se for produto proibido ou restrito, você será o responsável);
- Busque informações sobre compras na Receita Federal (terceiros podem fornecer informações incorretas).

Base Legal
- Decreto no. 6.759, de 05 de fevereiro de 2009 (Regulamento Aduaneiro);
- Decreto no. 6.870, de 04 de junho de 2009;
- Portaria MF no. 440, de 30 de julho de 2010;
- Instrução Normativa RFB no. 1.059, de 02 de agosto de 2010.

Principais Alterações na Legislação de Bagagem
Além do limite já existente de US$ 300.00, foram incluidas as seguintes limitações:
I- 12 (doze) litros de bebidas alcoólicas (no total);
II- 10 (dez) maços de cigarro (no total), contendo cada um, 20 (vinte) unidades;
III- 25 (vinte e cinco) unidades de charutos ou cigarrilhas (no total);
IIIV- 250 (duzentos e cinquenta) gramas de fumo (no total);
V- 20 (vinte) unidades (no total), desde que não haja mais que 10 (dez) unidades idênticas, para os bens não relacionados nos itens I a IV e que possuam valor unitário inferior a US$ 5.00 (cinco dólares);
VI- 10 (dez) unidades (no total), desde que não haja mais do que 3 (três) unidades idênticas, para bens não relacionados nos itens I a V (ou seja, bens de valor igual ou superior a US$ 5.00, não discriminados acima).

Horário de Atendimento para a Realização da Declaração de Bagagem Acompanhada
- 08:30 ás 11:45 e das 13:30 ás 20:00, todos os dias da semana (inclusive sábados, domingos e feriados)

Locais e Formas de Pagamento do DARF
- Nas agências bancárias, em dinheiro;
- Na Agência dos Correios localizada na Rua Rivadavia Correa, 980, Sant’Ana do Livramento (em dinheiro);
- Nos terminais de caixa eletrônico, apenas para correntistas do BB, CEF, Bradesco ou Itaú, mediante débito em conta;
- Na internet (por meio do sistema disponibilizado pelo banco do contribuinte).
Obs: não é possiivel a emissão de DARF para pagamento na cidade de destino do viajante.